Publicado em segunda-feira, 12 de abril de 2021
A Lei da Cadeirinha existe desde 2008 e define as obrigações para transportar bebês e crianças de até dez anos em automóveis. Infringir essa lei pode resultar em graves lesões aos passageiros, além de resultar na penalidade de 7 pontos na CNH e multa de R$293,47.
Quais são as regras a partir de Abril de 2021:
Crianças com até 1 ano: devem usar o bebê conforto instalado de costas para o banco dianteiro junto com o cinto de segurança do veículo;
Crianças entre 1 e 4 anos: devem usar a cadeirinha voltada para frente do veículo, usando o cinto da própria cadeirinha. A cadeirinha deve ser presa ao assento traseiro pelo cinto de segurança do veículo.
Crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deve ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
Crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos. A novidade é que caso tenham menos de 1,45 metros de altura também vão precisar usar o assento de elevação voltado para frente do veículo e estar presas com o cinto de segurança de três pontos do carro.
O que mais mudou:
A partir de Abril de 2021, somente crianças com mais de 10 anos poderão ser transportadas em motos.
Quer ver mais notícias como essa? Acompanhe nosso Blog!
Mais Notícias
Continue acompanhando nossos conteúdos.