Pedestre pode levar multa?

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Publicado em segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que “em ordem decrescente, os veículos maiores sempre serão responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e juntos, pela segurança dos pedestres”.


Mas quais são as responsabilidades do pedestre?


O Artigo 254 do CTB estabelece algumas proibições ao pedestre e multas pelo seu descumprimento. Algumas das proibições ao pedestre são:

 

- Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto cruzá-las onde for permitido;

- Usar a via em grupos capazes de perturbar o trânsito, seja para esporte, desfiles, etc.


O Artigo 69 do CTB também dá algumas orientações ao pedestre, que precisam ser seguidas para garantir a segurança no trânsito. Algumas delas são:

 

- Utilizar a faixa ou passagens de pedestre sempre que elas existirem numa distância de até cinquenta metros dele;

- Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento deve ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo (ou seja, atravessar a via num ângulo reto de 90º, não na diagonal!);

- Não entrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

- Iniciada a travessia da pista, não aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.


(fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm)

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