O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que “em ordem decrescente, os veículos maiores sempre serão responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e juntos, pela segurança dos pedestres”.
Mas quais são as responsabilidades do pedestre?
O Artigo 254 do CTB estabelece algumas proibições ao pedestre e multas pelo seu descumprimento. Algumas das proibições ao pedestre são:
- Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto cruzá-las onde for permitido;
- Usar a via em grupos capazes de perturbar o trânsito, seja para esporte, desfiles, etc.
O Artigo 69 do CTB também dá algumas orientações ao pedestre, que precisam ser seguidas para garantir a segurança no trânsito. Algumas delas são:
- Utilizar a faixa ou passagens de pedestre sempre que elas existirem numa distância de até cinquenta metros dele;
- Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento deve ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo (ou seja, atravessar a via num ângulo reto de 90º, não na diagonal!);
- Não entrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
- Iniciada a travessia da pista, não aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.
(fontes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm)