Publicado em quarta-feira, 29 de março de 2023
Recentemente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por atualizações e mudanças significativas, exigindo que todos os motoristas se mantenham atualizados com as novas regras.
É normal que leve algum tempo para nos acostumarmos e entendermos as novas regulamentações, mas esta série de artigos foi criada para nos manter informados! Neste primeiro artigo, vamos abordar três das principais alterações:
NOVA VALIDADE DA CNH
- Como era?
Pessoas com até 65 anos a renovação era a cada 5 anos. Acima de 65 anos, a renovação era a cada 3 anos.
- O que muda?
Se você tiver até 50 anos de idade, a renovação é a cada 10 anos.
Entre 50 e 70 anos, a renovação deve ocorrer a cada 5 anos.
Se você tiver mais de 70 anos de idade, deverá renovar a CNH a cada 3 anos.
USO DOS FARÓIS
- Como era?
Faróis obrigatoriamente acesos durante dia e noite em rodovias.
- O que muda?
Durante o dia, é obrigatório manter os faróis acesos apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, em túneis ou sob neblina, chuva ou cerração.
RECALL
- Como era?
As informações referentes a campanha de recall não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no documento do veículo.
- O que muda?
Agora o Recall não atendido após 1 ano da notificação, será incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo. A partir daí, os veículos somente serão licenciados mediantes comprovação do atendimento.
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