Publicado em sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Comprar ou trocar seu veículo por aquele tão sonhado nem sempre é fácil, mas a realização dessa conquista sempre traz satisfação. Mas nessas situações existem também os meios burocráticos, como a transferência do veículo para seu nome, e isso tem prazo de 30 dias para que não haja multa.
Essa medida de transferir o veículo é obrigatória para qualquer veículo automotor: carro, caminhão, utilitários, motocicletas, entre outros, na compra zero quilômetro ou na troca. Mas você sabe como fazer essa transferência? Os próprios, atual e futuro proprietário, podem fazer isso no Detran, ou procurar um despachante que oferece o serviço. A transferência do veículo regulariza e atualiza os sistemas de fiscalização.
Para realizar a transferência o comprador precisa do Certificado de Registro de Veículo (CRV), assinado pelo vendedor, com firma reconhecida em cartório, além do CPF e RG ou CNH, comprovante de residência, e verificar se não há pendências das taxas obrigatórias ou multas do veículo.
Como dito, o comprador tem 30 dias para realizar a transferência a partir da data assinada no CRV, caso ultrapassar esse período será multado em R$ 195,23. O valor da transferência varia conforme o Estado em que será feita, conforme tabela determinada pelo Detran.
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